O COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art 8º da portaria nº 36/2005 desta faculdade, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para processo seletivo de monitoria, no período de 24 DE AGOSTO A 31 de AGOSTO na RECEPÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO, das 09h às 11h e das 18h às 20h.
Art. 2º. A prova será realizada no período 04 DE SETEMBRO DE 2009 às 16:00, na Faculdade Maurício de Nassau, e constará de dissertação escrita sobre um dos pontos do programa da disciplina à qual o discente está se candidatando, sorteado imediatamente antes do início dos trabalhos, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. Cada candidato efetuará a leitura pública de sua prova, em horário a ser determinado, de acordo com o número de concorrentes, perante a Banca Examinadora, a qual atribuirá suas notas imediatamente após a leitura.
Art. 4º. A Banca Examinadora será composta de 2 (dois) professores de curso, mais o professor responsável pela disciplina escolhida pelo discente, o qual presidirá os trabalhos.
Art. 5º. A nota final será a média aritmética das notas atribuída pela Banca Examinadora à prova a ao histórico escolar do aluno, cujos pesos estão determinados nos quadros anexos a este edital.
Art. 6º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes da Portaria nº 36/2005 desta Faculdade.
Art. 7º. Cada disciplina de cada turma do Curso de Direito disporá de 1 (uma) vaga do monitor, com exceção das turmas do nono período.
DIREITO CIVIL I: Francisco Valério -3
INTRODUÇÃO AO DIREITO II: Rodrigo Rosal -2
PROCESSO CIVIL IV: Marcílio Mota -2
PRATICA JURIDICA PENAL – EJJR (adv. orient): Rosane Pereira -2
PRATICA JURIDICA FAMILIA- EJJR (adv. orientador):Rosane Pereira -2
PRÁTICA JURÍDICA:Carolinne Fernandez -2
DIREITOPENAL I: José Roberto -3
DIREITO PENAL II: José Roberto -2
DIREITO PENAL III: Isaac Luna -3
DIREITO PENAL IV:Fernando Alves -2
PRÁTICA JURIDICA III: William Ariel -2
SOCILOGIA JURÍDICA: Conceição Gonçalves -2
DIREITO CONSTITUCIONAL IV: Frederico Melo -2
HERMENÊUTICA JURÍDICA: João Maurício -2
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação.
Art. 9º. Não haverá revisão das notas atribuídas.
Recife, 24 de agosto de 2009
Profa. Anabel Guedes Pessôa
Coordenação do Curso de Direito