terça-feira, 13 de julho de 2010

C R I M E E L O U C U R A M O R A L

Caros Amigos pesquisadores,






É com grande satisfação que reiniciamos as postagens no blog.

As reuniões do Grupo ainda estão suspensas. Espero ter uma nova data em breve.

A novidade é que teremos mais uma obra do professor Roque de Brito. Seu novo livro será apenas sobre a parte geral.

Enquanto isso, segue um artigo do nosso mestre Roque de Brito para apreciação.

Atenciosamente:

Professor José Roberto Wanderley de Castro



fone 8804 7849

        9153 9902



Curriculum Lattes- http://lattes.cnpq.br/4031663493991187



pesquisador CNPQ - http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4031663493991187

 
C R I M E  E  L O U C U R A  M O R A L






ROQUE DE BRITO ALVES

Doutor em Direito

Coordenador do curso de direito da SOPECE

Membro da Academia Pernambucana de Letras

jodigitacao@hotmail.com





1 – Os crimes cometidos em Goiás recentemente pelo pedreiro Adimar Jesus da Silva com a morte e violação de seis jovens, suicidando-se posteriormente na prisão, são bem característicos do denominado “louco moral”, como uma forma ou espécie de psicopatia que não isenta de pena porém implica em sua redução, conforme o par. único do art. 26 do vigente Código Penal.

2 – A partir de 1830, os psiquiatras europeus – com os ingleses Prichard e Maudsley, na vanguarda – passaram a examinar a loucura moral (moral insanity”) como uma categoria especial de anormalidade psíquica, distinguindo-a da insanidade mental propriamente dita (“intelectual insanity”). Ou seja: seria uma grave anomalia ou perturbação afetiva sem correspondência ou simultaneidade com a anomalia ou perturbação das faculdades intelectuais, as quais permaneceriam íntegras, conservadas, sadias, o entendimento e o querer do indivíduo continuaram normais. Portanto, em vez do louco moral (intitulado por Tanzi de “imoral constitucional”, por Dupré, em 1912, de “perverso constitucional”) ser um retardado mental (como ocorre com o oligofrênico), um imaturo em seu plano intelectivo, seria um retardado afetivo, um imaturo no seu plano ético. Distingue o “certo” do “errado”, mas não distingue o “bem” do “mal”, pratica o “mal pelo prazer do mal” sem nunca “fazer o bem”, “sem sentir o que é o bem”.

3 – Sob o pressuposto de que a nossa vida psíquica é baseada ou dominada por duas forças ou componentes (o afetivo e o intelectual, racional), em síntese, a loucura moral significa ou representa a abolição do senso moral, da afetividade do ser humano, uma perversão sentimental ou afetiva, uma ausência de distinção entre o “moral” e o “imoral”, com a manutenção ou não comprometimento das faculdades mentais da personalidade. Dita perversão atingiria os sentimentos naturais, as afeições, o temperamento, os hábitos, os impulsos naturais e as disposições éticas da personalidade, na compreensão ampla dos psiquiatras ingleses.

Tal loucura gera uma insensibilidade afetiva e moral do indivíduo, sem alterar a sua capacidade de entender e de querer, o que o torna penalmente imputável, responsável por seu delito, passível de punição por não ser um psicótico, um doente mental propriamente dito e sim uma personalidade psicopática (“sociopata”, terminologia predominante atualmente), por sua indiferença afetiva, egoísmo, como sua característica maior. “Sabe” e “quer” o que faz porém não “sente nada” não sente “culpa alguma pelo que praticou”, por mais bárbaro, hediondo que seja o crime que comete.

4 – Sendo um retardado ou imaturo afetivo, sem senso moral, sem sensibilidade, sem sentimento de solidariedade ou de altruísmo, de piedade, de remorso, de vergonha, de pudor, sentindo o prazer do mal pelo mal (sem nunca poder conhecer ou sentir o prazer de fazer o bem), de pura maldade em relação ao seu semelhante, de uma perversidade como que inata ou com um egoísmo exacerbado como se não pertencesse ao gênero humano, o criminoso louco moral não gosta de ninguém e não quer que pessoa alguma goste dele. Não sente amizade, simpatia, amor, solidariedade, não tem piedade ou remorso algum ao submeter a vítima a sofrimentos atrozes em sua conduta criminosa. Tal grande perverso é indiferente ou desajustado, ao seu grupo ou ambiente social, podendo praticar o crime mais bárbaro e após ir dormir profundamente o “sono dos justos” pois não sentiu coisa alguma ao cometê-lo; um tipo mais “amoral” que ‘imoral”, agindo em termos de instintos os mais primitivos. Em geral, não é impulsivo, age friamente, calculadamente, não é colérico ou passional, está muito calmo ou controlado durante a sua conduta criminosa que foi planejada lentamente, cuidadosamente, em todos os seus detalhes.

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