Caros Pesquisadores,
Vejam o texto inédito do professor Roque de Brito Alves.
Comentem.
ROQUE DE BRITO ALVES
Professor e Advogado
Email:jodigitação@hotmail.com
1 – Os casos ocorridos na semana passada na Alemanha (país de baixa criminalidade violenta) e nos Estados Unidos (de alta violência) dos denominados “Assassinos em Série” (“serial killer”, “tueur en série”) apresentaram, mais uma vez, as características principais de tais tipos de criminosos.
2 – Entendemos como “assassino em série” (homicida múltiplo) aquele que mata sucessivamente, em curto período de tempo, em espaços (lugares) próximos, várias pessoas e cuja conduta criminosa indica uma certa uniformidade na ação, no meio utilizado, no modo de execução e no fim visado, com motivação geralmente desconhecida e, por último, comete geralmente suicídio após a sua “fúria assassina” (o que ocorreu na semana passada).
3 – Entre os inúmeros exemplos na história criminal, citamos como os mais famosos o de Jack, o Estripador (“Jack, the Ripper”) em Londres, nas últimas décadas do séc. 19, Landru, o Barba Azul, na França, 1910-1920, Peter Krueten (o “O Vampiro de Dusseldorf”), na Alemanha, na década de 1920, e entre os mais recentes o do “Canibal (Jeffrey Dahmer), nos Estados Unidos, etc., sendo tal tipo de criminoso objeto já de grande bibliografia e de inúmeros filmes (“O silêncio dos Inocentes”, “Assassino por Natureza” “Inferno”, etc.).
4 – Ultimamente, como um tipo específico de assassino em série, o que mata somente mulheres (as vítimas de Jack o Estripador, foram prostitutas, no séc. 19), como no caso do casal West, na Inglaterra (mulheres que eram enterradas na própria residência), de Gary Ridgway, nos Estados Unidos que confessou, em 2003, ter morto quarenta e oito (48) meretrizes desde 1982, etc.
5 – Não se conhecendo ainda a causa pela qual a grande maioria (80%) de tais crimes ocorre nos Estados Unidos, existem, em nossa opinião, amplamente três (3) tipos básicos de assassinos em série: a – O normal; b – O doente mental, anormal e c – O fronteiriço, e perante tais criminosos existe sempre a pergunta: louco ou cruel?
Entre os mentalmente normais, podem ser incluídos os assassinos de aluguel, os pistoleiros, como se fosse uma “profissão” e ainda os denominados “justiceiros” – muito comum hoje no Brasil – que matam “certos” de que as vítimas “merecem morrer”, pois somente matariam “marginais”, “bandidos”, “fazem justiça”, pois “livram a sociedade de maus elementos”... O terceiro tipo (o fronteiriço, o psicopata) é que constitui o “serial killer” propriamente dito, em nossa compreensão, bem evidente nos casos agora ocorridos, não é irresponsável penalmente, sabe muito bem o que faz, merece a aplicação da pena. Porém, muitas vezes, foi descrito como um tipo tranqüilo, calado, solitário, sem convivência social – podem ser sintomas ou características de esquizofrenia – e de quem nunca se espera a grande violência homicida.
Em geral tal assassino atua sozinho (não existe grupo de assassinos em série), é jovem (18 – 30 anos), fascinado por armas, de bom nível intelectual (estudante ou formado em universidade em muitos casos), boa situação econômica (muitos de classe média alta) branco (famoso como homem de cor apenas o caso do “Atirador de Washington”), não é “favelado” ou de “bairro pobre” (“slums”), etc. A ação criminosa é de grande impulsividade ou violência, muitas vezes com idéias delirantes, praticada em locais públicos – escolas, locais de trabalho, restaurantes, praças, etc. – à vista de todos (alguns avisaram pela Internet), sem dissimulação e o suicídio segue-se à fúria homicida, sendo ínfimos os casos em que se entregou à polícia.
Afinal, nesta análise, em síntese, é do sexo masculino (somente o caso famoso de uma assassina em série que foi Aileen Wuorms) e muitos reagiram como vingança por maus tratos, humilhações, desprezos, etc. que sofreram em família ou no ambiente de trabalho ou escolar.
Vejam o texto inédito do professor Roque de Brito Alves.
Comentem.
ROQUE DE BRITO ALVES
Professor e Advogado
Email:jodigitação@hotmail.com
1 – Os casos ocorridos na semana passada na Alemanha (país de baixa criminalidade violenta) e nos Estados Unidos (de alta violência) dos denominados “Assassinos em Série” (“serial killer”, “tueur en série”) apresentaram, mais uma vez, as características principais de tais tipos de criminosos.
2 – Entendemos como “assassino em série” (homicida múltiplo) aquele que mata sucessivamente, em curto período de tempo, em espaços (lugares) próximos, várias pessoas e cuja conduta criminosa indica uma certa uniformidade na ação, no meio utilizado, no modo de execução e no fim visado, com motivação geralmente desconhecida e, por último, comete geralmente suicídio após a sua “fúria assassina” (o que ocorreu na semana passada).
3 – Entre os inúmeros exemplos na história criminal, citamos como os mais famosos o de Jack, o Estripador (“Jack, the Ripper”) em Londres, nas últimas décadas do séc. 19, Landru, o Barba Azul, na França, 1910-1920, Peter Krueten (o “O Vampiro de Dusseldorf”), na Alemanha, na década de 1920, e entre os mais recentes o do “Canibal (Jeffrey Dahmer), nos Estados Unidos, etc., sendo tal tipo de criminoso objeto já de grande bibliografia e de inúmeros filmes (“O silêncio dos Inocentes”, “Assassino por Natureza” “Inferno”, etc.).
4 – Ultimamente, como um tipo específico de assassino em série, o que mata somente mulheres (as vítimas de Jack o Estripador, foram prostitutas, no séc. 19), como no caso do casal West, na Inglaterra (mulheres que eram enterradas na própria residência), de Gary Ridgway, nos Estados Unidos que confessou, em 2003, ter morto quarenta e oito (48) meretrizes desde 1982, etc.
5 – Não se conhecendo ainda a causa pela qual a grande maioria (80%) de tais crimes ocorre nos Estados Unidos, existem, em nossa opinião, amplamente três (3) tipos básicos de assassinos em série: a – O normal; b – O doente mental, anormal e c – O fronteiriço, e perante tais criminosos existe sempre a pergunta: louco ou cruel?
Entre os mentalmente normais, podem ser incluídos os assassinos de aluguel, os pistoleiros, como se fosse uma “profissão” e ainda os denominados “justiceiros” – muito comum hoje no Brasil – que matam “certos” de que as vítimas “merecem morrer”, pois somente matariam “marginais”, “bandidos”, “fazem justiça”, pois “livram a sociedade de maus elementos”... O terceiro tipo (o fronteiriço, o psicopata) é que constitui o “serial killer” propriamente dito, em nossa compreensão, bem evidente nos casos agora ocorridos, não é irresponsável penalmente, sabe muito bem o que faz, merece a aplicação da pena. Porém, muitas vezes, foi descrito como um tipo tranqüilo, calado, solitário, sem convivência social – podem ser sintomas ou características de esquizofrenia – e de quem nunca se espera a grande violência homicida.
Em geral tal assassino atua sozinho (não existe grupo de assassinos em série), é jovem (18 – 30 anos), fascinado por armas, de bom nível intelectual (estudante ou formado em universidade em muitos casos), boa situação econômica (muitos de classe média alta) branco (famoso como homem de cor apenas o caso do “Atirador de Washington”), não é “favelado” ou de “bairro pobre” (“slums”), etc. A ação criminosa é de grande impulsividade ou violência, muitas vezes com idéias delirantes, praticada em locais públicos – escolas, locais de trabalho, restaurantes, praças, etc. – à vista de todos (alguns avisaram pela Internet), sem dissimulação e o suicídio segue-se à fúria homicida, sendo ínfimos os casos em que se entregou à polícia.
Afinal, nesta análise, em síntese, é do sexo masculino (somente o caso famoso de uma assassina em série que foi Aileen Wuorms) e muitos reagiram como vingança por maus tratos, humilhações, desprezos, etc. que sofreram em família ou no ambiente de trabalho ou escolar.
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