
A I N D A S O B R E O C I Ú M E C O M O P A I X Ã O P E R I G O S A
ROQUE DE BRITO ALVES
Advogado e Professor da Faculdade Maurício de Nassau
jodigitação@hotmail.com
1 – Sustentamos que no crime por ciúme demonstra-se claramente que o ciúme não é prova de amor como muitos pensam e sim, ao contrário, de um amor-próprio, de egoísmo, de um “amor deturpado ou deformado” que nega a própria essência do amor. Delito por ciúme que é uma manifestação ou combinação de egoísmo, amor-próprio e instinto sexual (mais no homem, como já destacamos). Assim, não se deve confundir “ciúme” com “amor”, não são dois sentimentos ou paixões inseparáveis científica e psicologicamente, é distorção a tal respeito.
Por outra parte, expressa uma idéia deformada de justiça pois o delinqüente ciumento “julga” que a vítima “merece” o que ele fez, tudo geralmente aliado a um estado psicológico de profunda perturbação de ânimo que impossibilita o auto controle emocional, sobretudo pela paranóia de ciúme mórbido, obsessivo, delirante.
2 – São apresentadas como soluções opostas sobre o problema do crime passional “quem ama, não mata” e “quem ama, não trai”.
3 – Particularmente – e as estatísticas demonstram – o homicídio por ciúme é mais praticado contra a esposa, ex-esposa, companheira, amante, namorada que contra um rival ou suposto rival, imaginário, por entender a mente delirante do ciumento que a sua ação é “uma ação de justiça”, uma sua autoafirmação pela “injustiça sofrida” com “a traição” (mais imaginária que real) e assim o ciumento nunca se sente “culpado” por seu crime, embora muitas vezes - como uma das características do delito passional – venha a cometer suicídio. Na literatura, desde a famosa tragédia” “Othello” de Shakespeare até o romance moderno “Ciúme” da René Gusman tal aspecto da psicologia do ciumento está bem descrito.
4 – Nesta síntese sobre problema tão complexo, profundo e amplo, o ciúme do homem e o da mulher (embora com as suas naturais distinções culturais e do próprio sexo) apresentam a mesma potencialidade criminosa, uma grande tendência a reação delituosa final homicida ou de lesões corporais, variando somente em função de algumas circunstâncias – meio e modo de execução do delito, etc. – , de aspectos secundários. Entretanto, é inegável como fenômeno mais comum e evidenciado pelas estatísticas que o homem ciumento comete mais delito que a mulher ciumenta, inserindo-se, aliás, na estatística geral em todos os países de maior criminalidade masculina que a feminina.
5 – Sob outro aspecto, apesar de facilmente tornar-se uma paranóia (que é uma espécie de psicose), o ciúme como sentimento ou paixão não é por sua própria natureza algo anormal, patológico, sendo, ao contrário, um fenômeno psíquico ou paixão comum, natural, uma paixão como as outras existentes nos seres humanos (amor, inveja, ódio, vingança, etc.). Assim, o criminoso ciumento não é um anormal, um doente mental, um psicótico, tem inteligência e vontade normais, é penalmente responsável, merecendo, em tese, a aplicação de pena e não a sua isenção. Mesmo assim, reafirmamos: é paixão perigosa, criminógena por sua própria natureza e pode, em certas personalidades, atingir uma forma alucinatória, delirante, a “mania ou delírio de ciúme”, falando alguns psiquiatras em “psicose passional”, em “loucura do ciúme”, em “loucura da dúvida” na psicologia exacerbada do ciumento. Portanto, é muito difícil a distinção entre o “ciúme normal” e o “anormal” como em nenhuma outra paixão humana, porém o povo diz que alguém está “louco de ciúmes”.
6 – Sem dúvida, “o medo da perda” da pessoa amada caracteriza profunda e decisivamente a psicologia do ciumento, em nosso entendimento é o “não posso viver contigo e nem sem ti” e como solução homicida extrema para a sua mente atormentada se ela não pode ser “sua”, não “será” de nenhum outro.
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